Nos capítulos anteriores, mostrei que o ECA!Digital favorece os abusadores em vez das suas vítimas, e que o que muita gente pensa como exemplo maior de software livre, o GNU/Linux, ou deixa de ser livre, como os das Big Techs, ou deixa de ser legal.

Hoje eu vou levantar um problema grave relacionado ao sinal de idade, que serve para (Art. 9º) impedir acesso a conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos (nesses casos, exige verificação com alto grau de confiabilidade e veda a auto-declaração); para (Art. 10, Art. 14) adequar produtos e serviços ao sinal de idade dos menores, aferido (Art. 12, I) por sistemas operacionais e lojas de aplicativos de internet e (Art. 12, § 1º) disponibilizado para aplicações e serviços; e para (Art. 17 e 18) habilitar supervisão parental em produtos e serviços direcionados ou de uso provável por menores, incluindo autorizações de (Art. 17, § 4º, I) comunicação com o menor, de (Art. 12, § 2º) download de aplicações, de (Art. 18, II) transações financeiras, (Art. 17, § 4º, IV) estabelecimento de limites de tempo de uso, entre outros controles. O sinal usado para verificação de idade de crianças ou adolescentes não pode (Art. 13) ser usado para outros fins (o de adultos pode?) e deve (Art. 12, § 1º) ser minimizado. A recente regulamentação reforça que o sinal de idade atesta (D12880, Art. 2º, VI) a idade ou a faixa etária sem revelar dados adicionais, sendo vedado (D12880, Art. 25, § 1º) o envio da data de nascimento exata, da identidade ou dados de perfilamento do usuário.

Um dos memes mais antigos da internet diz que, na internet, ninguém sabe que você é um cachorro. Cães já são adultos aos 2 ou 3 anos, dependendo da raça, e raramente vivem até os 18 anos. Pelo ECA!Digital, ficam condenados a experimentar uma internet limitada, talvez adequada para crianças humanas, mas provavelmente não para cães adultos.

Pelas restrições da lei e da regulamentação, não há espaço para dados além da faixa etária no sinal de idade, então mesmo que algum defensor dos direitos dos animais de estimação quisesse acrescentar dados referentes à espécie e à raça ao sinal de idade, não seria permitido. A lei seria cruel com esses bichinhos se eles usassem produtos e serviços de TI para se comunicar, para buscar informação, para fazer compras, enfim... À exceção do cão do meme e do também ficcional Stan, o cão blogueiro, presumo que essas coisas não aconteçam. Ademais, mesmo adultos, cães continuam contando com tutores humanos, então imagino que não seria tão problemático terem de contar com sua supervisão parental também em sua hipotética vida digital.

Mas e as tartarugas que vivem por mais de século? E o homem bicentenário? E os geradores de lero lero, que ainda nem chegam aos 10 anos desde que começaram a balbuciar bobagens?

Alívio cômico é bom, né?

Mas e uma pessoa adolescente emancipada? O código civil estabelece que é dona do próprio nariz (e não só), mas seu sinal de idade vai dizer 16 ou 17 anos e, pela lei, não pode ser complementado com informação sobre sua condição especial, nem se permite o envio complementar de seus dados de perfilamento. Resultado: pela força da lei, não poderá ser considerada adulta autônoma, terá acesso indevidamente bloqueado a programas, serviços e conteúdos destinados a adultos, sendo impedida de sequer tentar registrar contas para adicionar as informações pertinentes; onde puder registrar conta, será tratada como menor, verá somente materiais adequados para menores, e será impedida de manter contatos virtuais, de instalar aplicativos e de fazer transações financeiras sem permissão dos... mas que responsáveis legais seriam esses?!?

Vamos lá, eu consigo vislumbrar uma hipótese em que alguns serviços possam aceitar algum de seus ex-responsáveis, se houver, ou vir a aceitar tratá-la como 18+ (não tenho certeza se seria permitido) ou registrar que ela não precisa mais de responsável legal, após apresentar (D12280, Art. 25, § 2º, III) contestação e documentação para o fornecedor do sistema operacional ou da loja de aplicativos, e (D12280, Art. 27) novamente para o fornecedor do aplicativo ou do serviço, que (Art. 14, Parágrafo único) tem por obrigação implementar mecanismos próprios para impedir o acesso inadequado por adolescentes, independente das medidas adotadas pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos e, em caso de divergência, (D12280, Art. 25, § 4º) adotar a alternativa mais protetiva, ou seja, a que continua exigindo permissão parental. Seria uma dor de cabeça dessas para cada aplicativo, cada serviço, cada fornecedor.

Do que eu conheço de desenvolvedores de sistemas computacionais, alguns vão providenciar que ela se registre como a própria responsável legal, novamente após apresentar documentação, aí eu prevejo problemas técnicos, tais como o aplicativo não conseguir distinguir entre os papeis sobrepostos de responsável e de usuária precisando de aprovação, por se tratar de situação imprevista, ou acabar bloqueando seu acesso por suspeita de fraude ou coisas do gênero. Muita coisa pode dar errado. O pesadelo só piora.

Infelizmente, o fato de nenhuma dessas hipóteses estar prevista nem na lei nem no regulamento vai fazer com que cada fornecedor lide com o problema de forma própria, quando se dispuser e conseguir lidar. A pobrezinha vai ficar desejosa de reverter a emancipação, mas não é permitido.

Aí fica assim: quer comprar passe pro transporte coletivo? Precisa instalar aplicativo e o sistema não permite. Se chegar a conseguir, não tem autorização pra fazer transações financeiras com ele.

Mesma coisa pra conseguir motoristas de aplicativo; benefícios do governo; contas para pagar às prestadoras; pagá-las no banco virtual; fazer um pedido de comida, mercado, farmácia ou outros produtos para entrega; cardápio de restaurante; entregar a declaração anual de IRPF... Parece que hoje em dia tudo precisa de um app. Deu ruim pra ela. Nada que não possa piorar muito.

Fica tão complicado viver assim que ela tenta marcar uma consulta com algum advogado pra pedir socorro. Mas diz que precisaria instalar aplicativo pra agendar com ele. Mesma coisa pro aplicativo de email. Quem sabe se conseguir o telefone do advogado pra fazer uma ligação tradicional? Só que o sítio exige rodar um programinha JavaScript pra mostrar, mas nem sítio nem navegador deixam baixar, instalar nem rodar esse aplicativinho web sem aprovação parental. Mesma coisa o webmail. Mesma coisa o sítio do PROCON.

Aí ela sai vagando a pé (não tem ainda permissão para dirigir, não tem passes pro transporte coletivo, não consegue chamar carro de aplicativo, e nem o sítio nem o aplicativo de mapas ela pode baixar) até chegar ao endereço de algum advogado. Bate na porta pra agendar consulta e consegue um encaixe pra logo depois. É seu dia de sorte! Mas não dura muito. Ela precisa de comprovante de residência, que daria pra pegar no sítio ou no aplicativo da companhia de energia elétrica, se eles não cumprissem a lei e insistissem em aprovação parental. E pra pagar a consulta? Só em dinheiro mesmo, porque PIX o banco não deixa sem permissão parental e cartão e cheque o advogado não aceita.

Alguns dias depois de entregar o comprovante que ela teve de buscar a pé, chega uma carta do advogado pelo correio. Ele até tinha tentado mandar o documento pra ela assinar por meios eletrônicos, mas as mensagens dele não chegavam sem aprovação parental. Então ela fotografa as páginas e tenta assinar digitalmente. Quem falou que o gov.br deixa ela entrar? Precisa de autorização parental pra baixar o aplicativo, seja o da loja de aplicativos do celular ou o do sítio web. Inclusive o do CAPTCHA. Ela assina no papel e vai entregar pessoalmente.

Passados alguns meses, chega nova carta do advogado comunicando sobre uma audiência virtual. Ela digita cuidadosamente a URL monstruosa, mas não adianta, o aplicativo web exige permissão parental para rodar. Ainda bem que ela estava só testando com antecedência! Vai caminhando mais uma vez até o escritório do advogado e combina de estar lá novamente no dia e hora da audiência.

Difícil viver assim, né? Consegue imaginar? Eu não preciso imaginar, eu sei como é. O relato é quase autobiográfico, as muitas semelhanças com minha própria realidade não são mera coincidência. É que não sou portador de tornozeleira eletrõnica, dessas de bolso, nem aceito doces de estranhos sítios web que tentam invadir meu computador.

Você pode me achar muito louco se supuser que é uma escolha minha viver assim. Não é tão simples: no meu caso, é uma questão de acessibilidade. Não chego a ter opção por razões complicadas, incapacitantes e muito pouco compreendidas relacionadas à saúde mental. Fazer diferente seria tão impossivelmente humilhante para mim quanto, imagino, exigir de um cadeirante rastejar numa escada para chegar a um local inacessível em que precisasse estar. Eu sei que ficaria deprimido por anos depois. Não me pergunte como eu sei.

Mas este texto não é sobre mim, é sobre ela. Não há qualquer sombra de dúvida de que esse inferno em que ela vive não é por escolha dela.

É imposição do ECA!Digital.

Porque a lei é para todos, inclusive para as minorias.

Ela também é cidadão. Ela já vai até votar neste ano.

Mas ninguém pensou nela.

Nem os congressistas que ela pensava em reeleger.

E é por isso que o ECA!Digital a transformou numa emanci-pária.

ECA!Digital: vai feder no .br!

Até blogo,