Nos capítulos anteriores, expliquei e detalhei por que o ECA!Digital ilegaliza o controle sobre os próprios computadores, favorece abusadores e toca em questões importantes de acessibilidade.
Hoje quero analisar como o ECA!Digital lida com o rastreio de identidade.
Há quem defenda que o sinal de idade, por carregar só informação limitada como exige a lei, e por não poder ser usado para outros fins, evita o rastreamento generalizado. Isso me parece razoavelmente correto, inclusive porque os procedimentos para aferição da idade, que alimentam esse sinal, não podem reter os dados de identidade, conforme regulamento (D12880, Art. 24, III, IV, V e § 3º).
Então, beleza, não há crise alguma de identidade no ECA!Digital. O pôste de hoje ficou bem curtinho.
Como se diz em inglês, o demo (não o da democracia) está nos detalhes. Especificamente, nas exigências para supervisão parental nos serviços de TI.
Para implementar supervisão parental num serviço, não basta o sinal de idade. É preciso identificar tanto o menor quanto o guardião responsável, e vinculá-los, para que o guardião possa supervisionar e ajustar as configurações parentais do menor sob sua guarda.
Mesmo que fosse um serviço que antes não exigia identificação, agora passar a precisar.
Não tem como fazer o vínculo e habilitar a supervisão do serviço sem a identidade dos dois. Seria como querer água que não fosse molhada. Ou criptografia com porta traseira que não abre pros bandidos, só pros mocinhos. Ou eleições seguras sem rastros analógicos verificáveis. (A propósito, o sistema operacional da urna eletrõnica cumpre a lei?) Ou revogar a lei da gravidade, ou o limite da velocidade da luz. Não dá. Não adianta legislar contra as leis da natureza, contra impossibilidades matemáticas, contra princípios da lógica.
Se alguém acreditou que o ECA!Digital preserva a privacidade das identidades, foi enganado. Eleitor, cidadão, congressista, não importa. Caiu no conto. E é hora de acordar.
Mas não termina aí.
O ECA!Digital também exige que a supervisão parental ofereça recursos para (Art. 17, § 4º, I) "restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados." Isso parece exigir que aos guardiães respectivos seja dado acesso às informações de identidade de quem deseje se comunicar com menores.
Isso é explícito em (Art. 18, III) "identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica." Ou seja, o serviço precisa colher a identidade, no mínimo, de todo adulto que tente se comunicar com um menor.
Esse último trecho parece tentar proteger as identidades dos outros menores com os quais a criança ou o adolescente se comunica.
Mas não vejo como a supervisão parental permitiria remover a restrição à comunicação por usuários menores não autorizados sem identificá-los. Imagine que a criança pede pra mãe autorizar o contato do amiguinho da escola, a mãe acessa o serviço, entra nos controles da supervisão parental e precisa adivinhar se o amiguinho é o menor anonimizado 7, 12 ou 16, e autorizar ou não completamente no escuro. Como foi que os caríssimos congressistas imaginaram que isso fosse funcionar? Ou não é pra uma criança conseguir se comunicar com outra por meios digitais, jamais?
Já deu ou quer mais? Tem mais, sim!
Imagine um serviço de comunicação que tente imitar uma praça pública, um parque, em que pessoas que nem se conhecem podem circular próximas, se encontrar, se cumprimentar, trocar ideias, fazer discursos, mostrar dotes artísticos, pedir ajuda, enfim... Todo o caos de um ambiente público. Um espaço que pode ser extremamente perigoso para crianças, não só pela lógica da lei.
Em cidades grandes, praças públicas são locais majoritariamente anônimos. Quando vou andar no parque, vou cumprimentando os desconhecidos com que cruzo, mas tem sido bem raro encontrar pessoas que já conheço de otros lugares. Uns poucos desconhecidos eu já notei mais de uma vez, mas não tenho ideia de suas identidades, mesmo já tendo ouvido partes das conversas de alguns. Como poderia evitar ouvir o que se fala ao meu redor num espaço público?
Quando a gente leva a netinha pra brincar no parquinho de lá, ela brinca com outras crianças, a gente troca umas ideias com os pais ou responsáveis, mesmo sem saber os nomes. Às vezes a gente até se dirige às crianças dos outros, dando uma olhadinha pros pais pra ver se eles autorizam. E tudo bem. As crianças estão acompanhadas.
Se aparecer um bêbado falando bobagens, puxando briga, mostrando partes íntimas, os guardiães e outros adultos vão se ajudar para proteger as crianças, ou talvez levar as crianças embora. Não é agradável, mas é parte da vida.
Já na praça pública virtual, o ECA!Digital parece pretender manter cada criança seguramente isolada em uma bolha, em que só pode entrar quem já tiver sido fichado ao entrar na praça. O fichamento não é opcional: quem não aceitar, não se comunica. Quem não tiver sinal de idade não pode simplesmente ser tratado como criança, senão poderia expor as outras crianças a um adulto suspeito de tentar se passar por criança, ou expor essa presumida criança a comunicações que teriam de ser autorizadas pelos guardiães. Quem não tiver ficha completa não tem como ser autorizado a se comunicar. O prestador do serviço precisa saber quem você é, e precisa revelar sua identidade pelo menos aos guardiães dos menores presentes.
Então precisa fichar crianças, adolescentes, guardiães, quem tentar se comunicar com elas, e quem mais estiver presente. Sobrou alguém que não precisa ser fichado?!?
É o sonho molhado do Zuck com seus óculos digitais que pretendem reconhecer e identificar todo mundo que passa por perto. É também o que diz a lei cujos defensores dizem proteger as identidades e especialmente a informação de idade. Mera coincidência? Será que nossos caríssimos congressistas nem conseguem mais imaginar um mundo em que Zuck não se Meta em tudo?
E ainda tem a questão que levantei ontem sobre o Art. 13: "Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e de adolescentes poderão ser utilizados unicamente para essa finalidade, vedado seu tratamento para qualquer outro propósito." E os dados dos adultos, podem usar pro que quiserem?
Se não protege a identidade, nem protege as crianças e adolescentes dos abusadores virtuais mais perigosos, como o Zuck, protege quem do quê, afinal?
Pô, Zuck, foi mal, talvez eu não devesse estar pegando tanto no seu pé. Afinal, vários outros fazem parecido com você, e outros tantos adorariam estar fazendo igual, mas como não são donos de uma megacorporação multinacional de vigilância e coleta de dados, só por isso não conseguem. Mas eles também não investiram USD 26mi em lobbistas pra aprovar leis parecidas com essa em diversos dos EUA. Confie em mim, é mais do que justo eu pegar um pouco no seu pé. Até estou pegando leve.
Agora, voltando, sabe um sítio que tem um montão de praças públicas virtuais como as que descrevi? Você já deve ter ouvido falar da Wikipédia, a enciclopédia livre que todos podem editar. Além de qualquer um poder criar ou modificar páginas lá, cada página tem uma aba de discussão. Para acessá-la, basta escolher uma página sobre qualquer assunto e clicar na aba Discussão, ao lado da aba Artigo, logo abaixo do título, e vai provavelmente encontrar discussões a respeito do artigo.
Não precisa ter conta na Wikipédia para ler nem o artigo, nem a aba de discussão, nem para participar dela. É praxe assinar as intervenções, pelo menos com um pseudônimo ou endereço IP, mas a Wikipédia não pede nem recebe informação de idade nem de identidade. Imagina isso!, uma praça pública virtual em que crianças circulam sozinhas, incentivadas por pais e mestres, e podem trocar ideias com estranhos de qualquer idade. Sem nem falar nos próprios artigos, que também são uma forma de se comunicar com os leitores, inclusive menores. Assim não pode, né?
O ECA!Digital diz que não mesmo, de jeito nenhum! Diz que os serviços de TI direcionados para ou de acesso provável por crianças e adolescentes, entre os quais se enquadra a Wikipédia, precisaria receber o sinal de idade do sistema operacional e/ou da loja de aplicativos, aferir a idade de forma independente, adequar os conteúdos conforme o sinal mais restritivo e implementar recursos de supervisão parental que, entre outras coisas, impeça comunicação com os menores sem autorização, identificando para o guardião os perfis de adultos com os quais os menores se comuniquem.
Não dá pra fazer rastreio total de tudo que o menor ler na Wikipédia, ainda que cada artigo seja identificado pelo seu conjunto de editores, porque o menor só vai conseguir ler um artigo se já tiver autorizações parentais para receber comunicação de cada um dos editores daquele artigo. E uma vez que as tenha, não me parece haver exigência de notificar o guardião sobre todo e qualquer acesso.
Mesmo assim, a Wikipédia não cumpre as outras obrigações que de fato estão na lei, e duvido muitíssimo que venha a cumprir. O ECA!Digital não detona só o espírito e a prática da liberdade de software, detona também a comunidade de cooperação voluntária e potencialmente anônima que constitui um pilar fundamental dessa enciclopédia livre.
Na minha opinião, a Wikimedia Brasil, se for entendida como representante legal da organização internacional que mantém a Wikipédia, já deveria estar levantando acampamento pra sair do país, porque, se a lei pegar, as sanções (Art. 35) virão, e (§ 2º) a sucursal no Brasil responde solidariamente pelo pagamento da multa. Mesmo que traísse seus princípios, a Wikimedia Brasil não teria como exigir a adequação pela Wikimedia internacional. Nem são eles que fazem questão de estar no Brasil, somos nós que queremos que estejam e nos ofereçam esse bem precioso. Ou não?
Não faz sentido a Wikimedia internacional dispender os recursos das doações que recebe para, seja implementando vigilância e rastreio, seja pagando multas, reforçar um rompante de autoritarismo disfarçado de proteção de menores, um delírio legislativo de solucionismo tecnológico da nossa pátria armada, mãe nada gentil e ainda por cima abusiva e introMetida.
Quanto a nós, devemos começar a nos preparar para quando a escalada das sanções chegar às alíneas III, suspensão temporária, e IV, proibição do exercício das atividades. Se a enciclopédia infratora não implementar ela mesma a suspensão ou a proibição de exercício das atividades, por exemplo porque entende estar fora da jurisdição, o § 6º prevê bloqueios através dos provedores de internet, resolvedores de nomes, pontos de troca de tráfego e o que mais estiver no caminho.
Ou seja, se a lei pegar e for cumprida, em breve só se conseguirá acessar a Wikipédia a partir do Brasil burlando as medidas de proteção de crianças e adolescentes. Ideia de Jênio esse ECA!Digital.
É também irônico lembrar que, em janeiro de 2012, a própria Wikipédia estava na liderança de um protesto histórico contra leis autoritárias que pretendiam instituir rastreamento e vigilância generalizados, de forma bem menos disfarçada que o ECA!Digital.
Diversos sítios grandes fizeram bloqueios voluntários e conseguiram chamar atenção para os problemas nos delírios legislativos abusivos de lá e interromper sua tramitação. O "Não passarão!" deles funcionou.
Pena que pro nosso tiro no pé legislativo não houve nada disso. Nossos caríssimos congressistas seguramente ainda lembram, e decidiram que a melhor defesa seria o ataque: se esses sítios terroristas corruptores de criancinhas não se bloquearem por conta própria, nosso poder judiciário deverá providenciar que sejam bloqueados. E tenho dito! Dura, mas é a lei.
Resta a nós buscar inspiração em algumas das muitas canções que o Gênio Chico Buarque compôs, para protestar contra a censura ("Cálice!"), a tortura ("Não Sonho Mais", "O que será? (À Flor da Pele)"), os desaparecimentos ("sumiu no mundo sem me avisar") e os destinos carregados pra lá pela "Roda Viva" das duas décadas de ditadura militar. Podemos nos agarrar com força à esperança de que, quanto a esse lobbo legislativo em pele de cordeiro divino, "Apesar de Você"s, caríssimos congressistas, "um dia ele vai embora, Maninha", e que "Deus lhe pague!" "Vai passar!"
Mas vai precisar de muita luta pra passar.
E até que passe,
ECA!Digital: vai feder no .br!
Até blogo,
